Apenas empresas tributadas pelo lucro real têm direito a essa dedução. Empresas no lucro presumido ou no Simples Nacional não podem utilizar o benefício.
O QUE PODE SER DOADO?
Doações diretas em espécie, equipamentos, imóveis, alimentos ou serviços que atendam aos objetivos sociais da OSCIP Para bens, é necessário um laudo técnico que comprove o valor de mercado
LIMITE PARA DEDUÇÃO
O limite para dedução é de 2% do lucro operacional bruto da empresa antes da dedução do IRPJ.
Lucro operacional bruto: Receita total menos as despesas operacionais ecustos diretos da atividade empresarial.
FATURAMENTO DE UMA OSCIP
Convênios e parcerias com o governo: Recursos oriundos de convênios firmados com entidades públicas.
Doações de pessoas físicas e jurídicas: Dinheiro ou bens para apoiar a missão da organização.
Patrocínios e parcerias com empresas privadas: Colaborações financeiras para projetos ou atividades da organização.
Receitas de serviços e vendas: Caso a OSCIP ofereça produtos ou serviços (como cursos, eventos, venda de materiais), essa receita também entra no faturamento.
VANTAGENS PARA A EMPRESA
Redução no IRPJ:
Como a doação é tratada como despesa operacional, reduz diretamente a base de cálculo do imposto.
Responsabilidade social:
Fortalece a imagem institucional e os compromissos sociais da empresa.
Impacto social direto:
Contribui para o desenvolvimento das causas apoiadas pela OSCIP.
Incentivo à fidelização de clientes e colaboradores
Empresas que se envolvem em causas sociais podem atrair clientes e colaboradores que compartilham dos mesmos valores, criando um vínculo mais forte e fidelizando tanto o público quanto a equipe interna.